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Votar com CNH digital, RG ou carteira impressa é permitido

A Resolução TSE nº 23.736/2024 autoriza CNH digital; eleitor deve apresentar o app ao mesário antes da cabine.

Redação POLITICA.SC2 de out. de 2026 · 20h0413 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Votar com CNH digital, RG ou carteira impressa é permitido
Reprodução: ndmais.com.br

Eleitores podem votar com CNH digital aberta no aplicativo, com RG físico ou digital, ou com carteira de motorista impressa.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 formaliza a permissão para usar a CNH digital; o eleitor precisa mostrar o aplicativo ao mesário antes de ir à cabine.

O uso de celulares é proibido dentro da cabine de votação, portanto o aplicativo da CNH deve ser apresentado ao mesário fora da cabine.