Votar com CNH digital, RG ou carteira impressa é permitido
A Resolução TSE nº 23.736/2024 autoriza CNH digital; eleitor deve apresentar o app ao mesário antes da cabine.

Eleitores podem votar com CNH digital aberta no aplicativo, com RG físico ou digital, ou com carteira de motorista impressa.
A Resolução TSE nº 23.736/2024 formaliza a permissão para usar a CNH digital; o eleitor precisa mostrar o aplicativo ao mesário antes de ir à cabine.
O uso de celulares é proibido dentro da cabine de votação, portanto o aplicativo da CNH deve ser apresentado ao mesário fora da cabine.