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2,56 milhões podem votar no DF; venda de álcool estava liberada na véspera

Consumo não é proibido, mas atos decorrentes de embriaguez que atrapalhem a votação têm pena prevista no Código Eleitoral

Redação POLITICA.SP3 de out. de 2026 · 10h026 acessos📲 Enviar no WhatsApp
2,56 milhões podem votar no DF; venda de álcool estava liberada na véspera
Reprodução: www.metropoles.com

2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4/10).

A venda de bebidas alcoólicas estava liberada na capital federal na véspera da votação.

O consumo de álcool não é proibido por lei, mas as consequências jurídicas dependem do impacto do comportamento do eleitor sobre o andamento da votação.

O Código Eleitoral prevê punições quando a conduta de pessoa alcoolizada interfere no processo: promoção de desordem (art. 296), impedimento do voto alheio (art. 297) e crime de desobediência (art. 347).

2,56 milhões — eleitores aptos no Distrito Federal para 4/10

art. 296 — detenção de até dois meses e multa

art. 297 — detenção de até seis meses e multa

art. 347 — detenção de três meses a um ano e multa (exige descumprimento doloso de ordem individualizada)

“O eleitor não poderá ser impedido de votar apenas por sua aparência ou estado”, disse o advogado especialista em direito eleitoral Getúlio Immich Da Silva, e acrescentou que a Presidência da Mesa deve avaliar a condição concreta do cidadão.

Se o eleitor estiver orientado, conseguir se identificar, souber usar a urna eletrônica e não causar tumulto, a votação não deve ser impedida.