2,56 milhões podem votar no DF; venda de álcool estava liberada na véspera
Consumo não é proibido, mas atos decorrentes de embriaguez que atrapalhem a votação têm pena prevista no Código Eleitoral

2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4/10).
A venda de bebidas alcoólicas estava liberada na capital federal na véspera da votação.
O consumo de álcool não é proibido por lei, mas as consequências jurídicas dependem do impacto do comportamento do eleitor sobre o andamento da votação.
O Código Eleitoral prevê punições quando a conduta de pessoa alcoolizada interfere no processo: promoção de desordem (art. 296), impedimento do voto alheio (art. 297) e crime de desobediência (art. 347).
2,56 milhões — eleitores aptos no Distrito Federal para 4/10
art. 296 — detenção de até dois meses e multa
art. 297 — detenção de até seis meses e multa
art. 347 — detenção de três meses a um ano e multa (exige descumprimento doloso de ordem individualizada)
“O eleitor não poderá ser impedido de votar apenas por sua aparência ou estado”, disse o advogado especialista em direito eleitoral Getúlio Immich Da Silva, e acrescentou que a Presidência da Mesa deve avaliar a condição concreta do cidadão.
Se o eleitor estiver orientado, conseguir se identificar, souber usar a urna eletrônica e não causar tumulto, a votação não deve ser impedida.