Abrasel critica MP que proíbe bets e diz que medidas são tardias e eleitoreiras
Entidade aponta risco de insegurança jurídica após Medida Provisória 1.394, que estabelece prazos para bloqueio e devolução de saldos

A Abrasel criticou o pacote do governo que proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
A MP 1.394 fixa prazos: apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro para sacar saldos; sites e apps serão bloqueados a partir de 6 de outubro.
A entidade, que representa bares e restaurantes, disse que as medidas chegam tardiamente e interrompem abruptamente atividade antes regulamentada. Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, afirmou que já defendiam restrições à publicidade das bets e que a demora do governo agravou problemas. A MP alcança apostas esportivas e jogos online e veda novos aportes nas plataformas. As empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos individualizados dos apostadores para viabilizar devoluções. A publicidade: novas contratações ficam proibidas; peças contratadas podem circular até 5 de outubro. O pacote inclui também projeto de lei com novos tipos penais sobre exploração e divulgação de apostas.
A Abrasel alertou que a interrupção de atividade autorizada pode aumentar a percepção de insegurança jurídica para investidores. A entidade comparou a decisão sobre as bets ao debate sobre a jornada 6×1 e atribuiu motivação eleitoral às medidas.
MP 1.394 — proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de bets.
5 de outubro — prazo final para saque dos apostadores às 23h59.
6 de outubro — início do bloqueio de sites e aplicativos de apostas.
1,3 milhão — número de brasileiros que solicitaram autoexclusão de plataformas, segundo o Ministério da Saúde.
R$ 150 bilhões — alcance potencial do programa Desenrola Brasil 3.0 na renegociação de dívidas.
"São novamente interesses puramente eleitorais açodados que trazem enorme prejuízo e insegurança aos envolvidos", disse Paulo Solmucci.
A MP 1.394 está em tramitação no Congresso Nacional e precisa ser apreciada pelo Legislativo para vigorar definitivamente.