AGU detalha critérios para presidentes interinos de agências
Parecer novo, editado nesta segunda, 19, recomenda mudanças nos regimentos e define quatro parâmetros objetivos para escolha de interinos.

A AGU editou nesta segunda, 19, novo parecer com critérios adicionais para escolha de presidentes interinos das agências reguladoras.
O parecer recomenda que as agências alterem seus regimentos e, se não houver prazo, que a Diretoria Colegiada delibere parâmetros provisórios para designar o presidente substituto.
Os critérios propostos são condição de servidor público de carreira; prazo remanescente de mandato de pelo menos um ano; antiguidade no colegiado; e experiência administrativa e qualificação técnica.
Para a Anatel, Alexandre Freire (vice) segue como provável interino pelo critério de vice-designado e de antiguidade; Octavio Pieranti também se qualifica pelo critério de servidor de carreira.
Freire terá exatamente um ano de mandato restante apenas a partir de 5 de novembro — um dia após o fim do mandato de Carlos Baigorri — o que pode desqualificá‑lo pelo critério do prazo se a deliberação ocorrer antes dessa data.
No critério de antiguidade no colegiado, Freire tem preferência; no critério de qualificação técnica a avaliação será currículo a currículo, mas o desempate tende a recair pelo critério 3.
Na ANPD, Miriam Wimmer (mandato termina em 15 de dezembro) não assumiria por curto período após o fim do mandato de Waldemar Gonçalves em 4 de novembro; Iagê Miola será presidente interino pelo critério de antiguidade.
Na Ancine, Patrícia Barcelos deve assumir no lugar de Alex Braga ainda esta semana, com o término do mandato do atual diretor-presidente.
"Nas situações em que não houver tempo hábil para essa providência (alteração do regimento) – considerando a iminência de vacância do cargo -, recomenda-se que a Diretoria Colegiada delibere por parâmetros objetivos de avaliação provisórios", diz o parecer.
A validade das mudanças é até os nomes definitivos serem apresentados pelo governo e aprovados pelo Senado; resta agora a data da deliberação do colegiado da Anatel e a interpretação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.