Anatel rejeita ADPF que pede liberação de franquias móveis nas eleições
Área técnica da agência rechaça pedido de franquia grátis 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno, com velocidade mínima de 150 Mbps.

A área técnica da Anatel se manifestou contrária ao acolhimento da ADPF 1.355/2026 que pede liberação das franquias móveis no período eleitoral.
A ação pede liberação universal e gratuita das franquias 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno de 2026, com velocidade mínima de 150 Mbps, e proibição da prática de zero rating.
A ADPF 1.355/2026 foi ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); o relator no STF é o ministro Cristiano Zanin.
O informe técnico foi assinado por cinco superintendências da Anatel e rebate ponto a ponto os pedidos; a agência aguarda a manifestação da Procuradoria Federal Especializada da AGU para responder ao relator.
A Anatel afirma que os pedidos equivalem a "medida expropriatória", por impor às prestadoras fornecimento compulsório de capacidade e tráfego sem contrapartida financeira.
A área técnica lembra que prestadoras de SMP não têm obrigações de universalização típicas de concessionárias, e afirma haver liberdade tarifária e competição previstas na LGT.
A agência diz que impor gratuidade universal converteria ofertas pré-pagas em planos ilimitados de valor fixo e poderia extinguir opções comerciais de menor valor.
5,37 GB — consumo médio por usuário no 1º trimestre de 2025
6,51 GB — consumo médio por usuário no 1º trimestre de 2026 (alta de 21,23%)
R$ 6,13 — proxy do preço médio por GB no 1º trimestre de 2025
R$ 5,46 — proxy do preço médio por GB no 1º trimestre de 2026 (queda de 10,93%)
A Anatel diz que suspensão temporária de franquias pode criar picos de tráfego e sobrecarga, porque cada setor de Estação Rádio Base opera com largura de banda limitada e capacidade compartilhada.
Próximo passo: a Procuradoria Federal Especializada se manifestará, e a Anatel então enviará resposta ao ministro Cristiano Zanin no STF.