Arruda aparece na urna, mas votos serão anulados no DF
TSE indeferiu o registro; nome pode constar por razões técnicas, mas sem validade nem benefícios financeiros

José Roberto Arruda (PSD) deve aparecer na urna eletrônica, mas os votos em seu nome serão anulados e excluídos da apuração.
Os indeferimentos tornam Arruda inelegível para receber fundo eleitoral, horário eleitoral gratuito e para ter os votos computados; o prazo para substituir candidaturas terminou em 14/9.
A geração das mídias das urnas começou em 23/9, com as listas de candidaturas lacradas; alteração posterior depende de determinação da autoridade eleitoral e de viabilidade técnica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou e indeferiu o registro de Arruda em 24/9; os ministros Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela rejeição, com Floriano Peixoto e Estela Aranha em divergência.
Milena Castro, advogada especialista em direito eleitoral, explica que a decisão colegiada do TSE encerra a condição de candidato sub judice e que, se o acórdão for publicado e houver viabilidade técnica, a Justiça Eleitoral poderá alterar o sistema e retirar o nome da urna.
Arruda não poderá apresentar substituto para o primeiro turno porque o prazo acabou em 14/9; substituição após esse prazo só é permitida no caso de falecimento, com pedido em até 10 dias contados do óbito.
O indeferimento decorre de condenações de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa: ele foi condenado sete vezes em segunda instância em processos ligados à Operação Caixa de Pandora e chegou a ser preso enquanto era chefe do Executivo local.
23/9 — início da geração das mídias e lacre das urnas
24/9 — dia em que o TSE rejeitou o recurso e indeferiu o registro de Arruda
14/9 — fim do prazo para substituição de candidatos
7 — número de condenações em segunda instância relacionadas à Operação Caixa de Pandora
A presença da foto de Arruda na tela não significará que seu registro foi validado nem que os votos serão contabilizados, explica Milena Castro.
Se houver publicação do acórdão e disponibilidade técnica, a próxima ação da Justiça Eleitoral será atualizar o sistema para retirar o nome da urna; caso contrário, o nome pode permanecer visível sem efeito nos votos.