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Arujá amplia plano de saúde municipal para familiares com decreto nº 8.762

Decreto publicado em 15 amplia beneficiários; Prefeitura paga 50% da mensalidade para titulares e dependentes legais

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 18h32
Arujá amplia plano de saúde municipal para familiares com decreto nº 8.762
Reprodução: jornalouvidor.com.br

A Prefeitura de Arujá regulamentou a ampliação do plano de saúde para incluir familiares e agregados no Decreto nº 8.762, publicado no Diário Oficial do Município em 15.

A municipalidade manterá o custeio de 50% da mensalidade para servidores titulares e familiares enquadrados nos incisos I e II do artigo 3º; agregados ficam com custo integral a cargo do servidor titular.

A mudança decorre de alterações na Lei Municipal nº 1.268/1997 aprovadas pela Câmara; a assistência médica complementar antes era restrita aos servidores municipais.

Podem ser incluídos como dependentes: cônjuges ou companheiros em união estável; filhos menores de 21 anos; filhos inválidos ou com deficiência, sem limite de idade; e filhos de 21 a 24 anos que estudem, dependam economicamente do titular e não exerçam atividade remunerada.

Também podem ser incluídas pessoas separadas, divorciadas ou com união estável dissolvida desde que recebam pensão alimentícia; agregados (pai, mãe, padrasto, madrasta, avós, netos, irmãos, sogros e filhos/enteados fora dos requisitos de dependente) exigem comprovação de parentesco e têm pagamento integral pelo titular.

O decreto disciplina ainda os procedimentos de identificação dos beneficiários titulares e as situações que podem levar à exclusão do plano de saúde.

Decreto nº 8.762 — publicado em 15 no Diário Oficial do Município

Lei Municipal nº 1.268/1997 — alterada pela Câmara

50% — parcela da mensalidade custeada pela Prefeitura para titulares e dependentes legais

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