Arujá divide cidade em 16 zonas com nova lei de zoneamento
Lei Complementar nº 65/2026 foi sancionada, publicada em 28 de setembro e passa a regular uso, ocupação e parcelamento do solo.

Arujá aprovou a Lei Complementar nº 65/2026, que divide o município em 16 zonas e regula uso e ocupação do solo.
A lei foi sancionada pelo prefeito e entrou em vigor após publicação no Diário Oficial do Município em 28 de setembro.
A Câmara Municipal aprovou a legislação em 14 de setembro e incorporou uma emenda modificativa apresentada pelo Legislativo.
As 16 zonas definidas são: Zona Central (ZC); Zona Mista Controlada (ZMC); Zona de Desenvolvimento Industrial e Econômica (ZDIE); Zona de Desenvolvimento Urbano Prioritário (ZDUP); Zona Mista de Expansão Controlada (ZMEC); Zona de Desenvolvimento Qualificado (ZDQ); Zona Residencial Ecológica (ZRE); Zona de Apoio Local (ZAL); Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); Zona de Estruturação Urbana (ZEU); Zona de Estruturação Urbana Específica (ZEUe); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 1 (ZDUC-1); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 2 (ZDUC-2); Zona de Desenvolvimento Urbano Controlado 3 (ZDUC-3); Zona de Proteção Ambiental (ZPA); e Zona de Preservação Permanente (ZPP).
A lei classifica usos como habitacionais, sociais e comunitários, comerciais e de serviços, e determina se atividades são permitidas, toleradas, permissíveis ou proibidas conforme a zona.
O parcelamento do solo, incluindo desmembramento e desdobro, passa a seguir critérios da própria lei, que determina que parcelamento só será permitido dentro do perímetro urbano ou em áreas destinadas à expansão urbana.
Os condomínios receberam seção específica e foram classificados em quatro categorias: residencial vertical, residencial horizontal, de comércio e de serviços.
Alteração ou criação de novos perímetros de uso e ocupação do solo dependerá de aprovação da Câmara Municipal.
A íntegra da Lei Complementar nº 65/2026 está disponível para consulta pública no Diário Oficial da Prefeitura de Arujá.