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Assédio eleitoral no trabalho volta às empresas com eleições em 4 de outubro de 2026

TSE, TST, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral ampliaram em agosto a atuação conjunta para prevenir e enfrentar o problema.

Redação POLITICA.SP25 de set. de 2026 · 23h343 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Assédio eleitoral no trabalho volta às empresas com eleições em 4 de outubro de 2026
Nicolas Chalmandrier. Upload, stitch and restoration by Jebulon (Public domain) via Wikimedia Commons

Assédio eleitoral no trabalho volta ao centro do debate com o primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2026.

Em agosto, TSE, TST, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral ampliaram a atuação conjunta de prevenção e enfrentamento ao assédio eleitoral durante o processo eleitoral de 2026.

A Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho define assédio eleitoral como discriminação por convicção política e atos de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento para influenciar voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores.

A proteção alcança não só o voto na urna, mas também a liberdade para apoiar ou não candidaturas, participar de atos políticos, recusar propaganda partidária, não usar redes pessoais em favor de candidatos e não ser favorecido ou prejudicado profissionalmente por opinião política.

Convocar subordinados para panfletagem, carreatas, gravação de vídeos, reuniões de campanha ou exigir demonstração pública de adesão pode caracterizar assédio quando há ausência de liberdade real para recusar; a palavra “voluntário” não basta — é preciso analisar se o trabalhador podia recusar e manter o mesmo tratamento profissional.

Formas de coerção incluem ameaça de demissão, transferência, mudança desfavorável de função, perda de oportunidade profissional, retirada de benefício, redução de prestígio interno, promessa de promoção ou vantagem em troca de apoio e cobrança individualizada vinculada ao resultado das eleições.

O Código Eleitoral tipifica oferta ou promessa de vantagem para obtenção de voto e também pune violência ou grave ameaça para coagir voto a favor ou contra candidato ou partido.

Grupos corporativos, WhatsApp, redes sociais e outros meios digitais são usados para propaganda, cobrança e monitoramento; pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT, divulgada em agosto de 2026, analisou 738 processos sobre assédio eleitoral e identificou uso de meios virtuais e práticas institucionais de coerção.

738 processos — amostra analisada na pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e do CSJT

92% — casos com características de assédio institucional na amostra

67,4% — utilização de meios virtuais nos casos estudados

61,7% — identificação de intimidação econômica na amostra

As autoridades intensificarão ações de prevenção e enfrentamento durante o processo eleitoral de 2026, enquanto empregadores e gestores devem observar limites legais para não transformar preferência política em coerção.