Até 27/10, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante
Informação publicada por Metrópoles São Paulo.

A duas semanas do segundo turno das eleições, os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10). A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno. Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles Já a disput…
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