Auditoria do TCMPA aponta falhas em merenda, transporte e aprendizagem em Alenquer
Tribunal fez 20 recomendações e deu 120 dias para a Secretaria Municipal de Educação responder sobre providências
Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) identificou falhas na merenda escolar, no transporte de estudantes e no acompanhamento da aprendizagem na rede de ensino fundamental de Alenquer.
O TCMPA apresentou 20 recomendações à Secretaria Municipal de Educação, que tem 120 dias para informar as medidas adotadas ou justificar pendências.
O trabalho foi realizado pelo programa “TCMPA nas Escolas”: equipe técnica visitou 11 escolas das zonas urbana e rural, aplicou questionários, fez entrevistas e analisou documentos e condições de funcionamento das unidades.
Foram detectadas falta de acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação, ausência de formação continuada adequada para professores e gestores, deficiências no monitoramento da frequência de alunos e resultados de aprendizagem, falhas no planejamento das aulas, no controle da frequência de professores, baixa participação das famílias e descumprimento do calendário e do currículo.
Na alimentação escolar, técnicos identificaram insuficiência ou falta de gêneros alimentícios e quantidades inadequadas para preparar as refeições previstas nos cardápios, o que pode comprometer a oferta regular da merenda.
No transporte escolar, a fiscalização constatou ausência de contratos vigentes com cláusulas que garantam a regularidade e a execução adequada do serviço.
A auditoria foi motivada pelo baixo desempenho de Alenquer no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), tanto nos anos iniciais quanto nos anos finais do ensino fundamental.
O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda; a homologação do voto ocorreu na 53ª Sessão Ordinária do Plenário do TCMPA, na quinta-feira (15), sob a condução do presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, por meio do procurador Gabriel Sobral, manifestou concordância com as recomendações e pediu acompanhamento contínuo para verificar se as medidas produzirão resultados efetivos.
20 — recomendações feitas pelo TCMPA
120 dias — prazo para a Secretaria Municipal de Educação responder
11 — escolas vistoriadas nas zonas urbana e rural
53ª Sessão, quinta-feira (15) — sessão em que o voto foi homologado
A Secretaria Municipal de Educação deve, dentro de 120 dias, informar as providências implementadas ou apresentar justificativas sobre as ações ainda não adotadas.