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Bariri aprova concessão por licitação de barracão industrial na Avenida das Indústrias

Imóvel de 6.077,58 m² será concedido por concorrência com critérios de remuneração vinculados a empregos diretos

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 02h020 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Bariri aprova concessão por licitação de barracão industrial na Avenida das Indústrias
Reprodução: jornalcandeia.com.br

A Câmara Municipal de Bariri aprovou por unanimidade, na segunda-feira (21), projeto que autoriza a concessão por licitação de um barracão industrial na Avenida das Indústrias.

A concessão terá prazo inicial de 10 anos, com possibilidade de uma prorrogação única por igual período, condicionada a nova avaliação e interesse público justificado.

O barracão tem 6.077,58 m² de área construída e integra uma área municipal de 21.845,45 m²; o imóvel destina-se à instalação, expansão ou manutenção de atividade empresarial de interesse do desenvolvimento econômico local.

A concessão será feita por concorrência, preferencialmente em formato eletrônico, conforme regras da legislação de licitações, e o valor mínimo mensal sairá do maior entre três avaliações de mercado feitas por profissionais ou empresas habilitadas.

Foi criado um sistema de abatimento da remuneração conforme empregos diretos gerados e mantidos pela empresa no imóvel: 40–59 empregos = 25%; 60–89 = 50%; 90–121 = 75%; 122 ou mais = 100% de abatimento.

Os empregos deverão estar formalmente registrados e vinculados à unidade instalada; se o número cair, o abatimento pode ser revisto, e abaixo de 40 empregos não haverá benefício, cabendo remuneração integral.

O cumprimento das metas será verificado no mínimo a cada três meses, com comprovação por relação de empregados, registros do eSocial, FGTS Digital, folhas de pagamento e documentos previdenciários.

Caso a empresa mantenha menos de 40 empregos por dois períodos consecutivos de aferição, sem justificativa aceita pela Administração, isso poderá caracterizar descumprimento de encargo essencial e levar à extinção da concessão mediante processo administrativo.

A fiscalização caberá à Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial de Bariri e outros órgãos municipais.

O substitutivo apresentado pela Comissão de Justiça e Redação alterou o texto com caráter formal e de adequação normativa, sem inovação de conteúdo, e vereadores disseram que as mudanças visam dar mais segurança jurídica ao município e ao futuro empresário.