BC: 40% da alta da inadimplência veio de nova regra contábil
Relatório de Política Monetária de 24.set.2026 diz que a Resolução 4.966 mudou classificação e provisões, elevando a inadimplência contabilmente.

BC afirma que cerca de 40% do aumento recente da inadimplência no Sistema Financeiro Nacional decorre da implementação da Resolução 4.966 do CMN.
O impacto é contábil, não reflete necessariamente novos atrasos imediatos; o indicador de atrasos acima de 90 dias chegou a 4,9% em julho, o maior da série histórica do BC.
A Resolução 4.966 do CMN passou a exigir que bancos reclassifiquem ativos financeiros e reconheçam provisões maiores para operações renegociadas, o que pode elevar a inadimplência sem aumento imediato de clientes em atraso.
A avaliação consta do Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado nesta quinta-feira, 24.set.2026, pelo Banco Central; o documento aponta também que a Selic mantida em patamar contracionista elevou a taxa média das operações de crédito.
O RPM diz que crédito consignado e financiamento de veículos perderam tração, famílias recorreram mais ao rotativo do cartão e ao cheque especial, e bancos aplicaram critérios de concessão mais rígidos.
No crédito rural, o BC cita custos financeiros elevados, quebra pontual de safras e margens comprimidas no agronegócio; o presidente do BC, Gabriel Galípolo, tratou do crédito e do endividamento das famílias em agosto durante evento no Banco Santander e na abertura da FEBRABAN Tech 2026.
O consumo das famílias caiu 0,4% no 2º trimestre de 2026 ante o 1º trimestre (antecessor subiu 1,1%); rendimento médio real habitual recuou 0,6% no trimestre; taxa de desocupação está em 5,4%, o menor nível da série.
40% — parcela da alta da inadimplência atribuída à Resolução 4.966
4,9% — inadimplência acima de 90 dias em julho, recorde da série
28,9% — comprometimento de renda das famílias em junho, maior desde 2005
49,9% — endividamento das famílias (RNDBF)
7,8% — inadimplência no crédito livre para pessoas físicas
8,8% — inadimplência no crédito rural direcionado para pessoas físicas (recorde)
0,4% — queda do consumo das famílias no 2º tri de 2026
5,4% — taxa de desocupação
9,1% — projeção de crescimento do saldo total de crédito no SFN para 2026 (antes 9,0%)
8,8% — projeção de crescimento do saldo total de crédito para 2027
As projeções por segmento são: pessoa física 9,8% (2026) e 9,2% (2027); pessoa jurídica 8,0% e 8,2%; crédito livre 8,8% e 8,5%; crédito direcionado 9,5% e 9,2%.