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Bets vão aguardar eleições para decidir reação à proibição da MP 1.394

Setor discute ação judicial, inclusive ida ao STF, mas planejamento político motiva espera até o fim do processo eleitoral

Redação POLITICA.SP27 de set. de 2026 · 21h340 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Bets vão aguardar eleições para decidir reação à proibição da MP 1.394
Reprodução: www.poder360.com.br

Empresas de apostas decidiram aguardar o período eleitoral antes de articular a resposta à MP 1.394/2026, que proibiu as bets no Brasil.

A decisão afeta prazos de ação no Congresso e no Judiciário e adia qualquer iniciativa coordenada do setor até o fim do processo eleitoral, segundo o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Plínio Lemos Jorge.

Plínio Lemos Jorge disse que a equipe jurídica ainda define a estratégia e que não está decidido se o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal; eventuais teses para uma ação estão em elaboração.

A MP 1.394 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta‑feira, 25.set, e proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on‑line.

Novos aportes nas plataformas foram proibidos desde a publicação; apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente saldos; plataformas deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro.

Para ir diretamente ao STF, a contestação precisaria ser feita por ação de controle concentrado, como ADI, que só pode ser apresentada por legitimados do artigo 103 da Constituição — por exemplo, partidos com representação no Congresso e entidades de classe de âmbito nacional.

Em 2020, o STF decidiu a favor de casas de apostas ao reconhecer que a União tem competência exclusiva para legislar sobre loterias, mas não exclusividade para explorar o serviço; a MP de 2026 estende a proibição às apostas autorizadas por Estados e pelo Distrito Federal, e o setor pode argumentar que licenças estaduais não poderiam ser derrubadas dessa forma (tese ainda em discussão).

R$ 1,7 bilhão — saldo estimado pelo Ministério da Fazenda em sites de apostas

5 de outubro — prazo para apostadores retirarem saldos voluntariamente

6 de outubro — data indicada para plataformas ficarem indisponíveis

Até 120 dias — vigência máxima da MP, se prorrogada, antes de perder eficácia se não for convertida em lei

"Também não está decidido, ainda, se levaremos o caso ao STF. Isso ainda está em discussão", declarou Plínio Lemos Jorge sobre a possibilidade de ação perante a Corte.

Próximo passo: o setor finaliza teses jurídicas e decide nas próximas semanas se apresenta ação de controle concentrado (ADI) ou outras medidas judiciais, após avaliar riscos políticos durante as eleições.