Brasil regula cotas tarifárias para exportar à Noruega a partir de 1º de novembro de 2026
Regulamento da Secex/MDIC inclui carne, mel, milho e maçãs; pedidos serão feitos pelo Portal Único Siscomex

Brasil regulamentou cotas tarifárias para exportar produtos à Noruega; benefícios começam em 1º de novembro de 2026.
Pedidos às cotas serão feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex; em 2026 não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou a regulamentação que cobre carne, mel, milho, maçãs e outros produtos agrícolas e pecuários.
O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex; o procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos.
Se a licença não for vinculada à Declaração Única de Exportação (DUE) no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível.
O acordo entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano; a aplicação depende das etapas concluídas por cada país.
A aplicação do acordo já entrou em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026; a Noruega passa a aplicar as regras em 1º de novembro de 2026; Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais.
A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein; o acordo prevê ampla redução de tarifas, com benefícios variando por produto e mercado.
1º de novembro de 2026 — início dos benefícios para a Noruega
1º de outubro de 2026 — entrada em vigor com a Islândia
2025 — assinatura do acordo Mercosul-EFTA, no Rio de Janeiro
100% — tarifas de importação eliminadas na entrada em vigor para os setores industrial e pesqueiro
~97% — parcela do comércio brasileiro com a EFTA que será liberalizada em regime de livre comércio
1,2% — parcela que terá redução parcial de tarifas, incluindo cotas tarifárias
até 15 anos — prazo máximo possível para reduções graduais de tarifas