Câmara tem 513 deputados; estados elegem entre 8 e 70 cadeiras
Nas eleições de 2026, cada unidade da Federação escolherá deputados conforme a Constituição e os limites mínimos e máximos

A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras; a Constituição fixa mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por estado.
Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão os representantes de cada estado para a Câmara respeitando esses limites.
A distribuição por estado inclui: Acre 8, Amapá 8, Amazonas 8, Distrito Federal 8, Mato Grosso 8, Mato Grosso do Sul 8, Rondônia 8, Roraima 8, Rio Grande do Norte 8, Sergipe 8, Tocantins 8.
Alagoas 9; Espírito Santo 10; Piauí 10; Paraíba 12; Santa Catarina 16; Pará 17; Goiás 17; Maranhão 18.
Bahia 39; Ceará 22; Pernambuco 25; Paraná 30; Rio Grande do Sul 31; Rio de Janeiro 46; Minas Gerais 53; São Paulo 70.
A legislação usa a população de cada unidade da Federação no cálculo, mas respeita os tetos constitucionais de 8 e 70 vagas.
As vagas remanescentes são distribuídas pelo critério da maior média, relacionando população e cadeiras já atribuídas.
513 — total de cadeiras na Câmara
8 — número mínimo de deputados por estado
70 — número máximo de deputados por estado
Nas eleições de 2026, os eleitores votarão para preencher as 513 cadeiras federais, seguindo essa divisão constitucional.