Candidatos podem oferecer jantares, desde que não seja compra de votos
Fornecer comida em eventos de campanha é permitido, mas oferecer vantagem para obter voto é ilícito; transporte e refeições no dia da votação são proibidos.

Candidatos podem oferecer comida e bebida em eventos de campanha, desde que não haja finalidade de obter voto por vantagem.
A prática torna-se ilícita se houver intenção de “captação ilícita de sufrágio” entre o registro da candidatura e o dia da eleição, com participação ou anuência do candidato beneficiado.
A captação ilícita inclui doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal para angariar voto, e não exige pedido explícito de voto para ser caracterizada.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que fornecer alimentação para consumo em evento não é automaticamente compra de votos, mas a oferta de vantagem pode caracterizar o ilícito quando visar obter o voto.
No caso de 2006, Ney Leprevost Neto, candidato a deputado estadual no Paraná, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos por oferecer um jantar com convites enviados pelos Correios contendo a expressão "já está pago".
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e, depois, o TSE mantiveram que o jantar, tratado como comício em espaço fechado acompanhado de refeição, não demonstrou que a vantagem foi dirigida a obter o voto; o ministro Marcelo Ribeiro destacou que não ficou comprovada essa finalidade.
Há diferença jurídica entre oferecer comida num evento e entregar refeição direta a eleitores: a entrega individual pode ser vista como vantagem destinada a angariar votos.
Resolução do TSE veda a candidatos, partidos, federações e coligações fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação.