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Carteira assinada não cancela Bolsa Família; benefício pode ser parcial

A Regra de Proteção permite manter 50% do pagamento por até 18 meses, com retorno integral se houver demissão em 36 meses.

Redação POLITICA.SP20 de set. de 2026 · 10h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Carteira assinada não cancela Bolsa Família; benefício pode ser parcial
Reprodução: istoedinheiro.com.br

A Regra de Proteção do Bolsa Família evita o cancelamento imediato do benefício quando o beneficiário obtém emprego formal.

A família pode receber 50% do valor do benefício por até 18 meses desde que a renda mensal por integrante não ultrapasse R$ 706.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) diz que o mecanismo é ativado automaticamente quando os sistemas federais cruzam a remuneração com o Cadastro Único.

A regra começa a vigorar quando a contratação formal eleva a renda por pessoa acima do limite básico de R$ 218,00; então o sistema aplica a proteção e reduz o pagamento à metade.

Se o trabalhador for demitido em até 36 meses após o início da Regra de Proteção, a família recupera o benefício integral mediante atualização cadastral no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem necessidade de novas filas.

50% — percentual do benefício mantido durante a proteção

18 meses — duração máxima do pagamento parcial

R$ 706 — renda mensal por integrante limite para permanecer na proteção

R$ 218 — limite que, se ultrapassado por contratação, ativa a regra

36 meses — prazo para garantir retorno automático ao benefício integral

Para ter direito ao retorno automático e evitar bloqueios, a família precisa atualizar os dados no CRAS e seguir as diretrizes do MDS.

As normas completas estão disponíveis na página de Ações e Programas do portal Gov.br.