Carteira assinada não cancela Bolsa Família; benefício pode ser parcial
A Regra de Proteção permite manter 50% do pagamento por até 18 meses, com retorno integral se houver demissão em 36 meses.

A Regra de Proteção do Bolsa Família evita o cancelamento imediato do benefício quando o beneficiário obtém emprego formal.
A família pode receber 50% do valor do benefício por até 18 meses desde que a renda mensal por integrante não ultrapasse R$ 706.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) diz que o mecanismo é ativado automaticamente quando os sistemas federais cruzam a remuneração com o Cadastro Único.
A regra começa a vigorar quando a contratação formal eleva a renda por pessoa acima do limite básico de R$ 218,00; então o sistema aplica a proteção e reduz o pagamento à metade.
Se o trabalhador for demitido em até 36 meses após o início da Regra de Proteção, a família recupera o benefício integral mediante atualização cadastral no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem necessidade de novas filas.
50% — percentual do benefício mantido durante a proteção
18 meses — duração máxima do pagamento parcial
R$ 706 — renda mensal por integrante limite para permanecer na proteção
R$ 218 — limite que, se ultrapassado por contratação, ativa a regra
36 meses — prazo para garantir retorno automático ao benefício integral
Para ter direito ao retorno automático e evitar bloqueios, a família precisa atualizar os dados no CRAS e seguir as diretrizes do MDS.
As normas completas estão disponíveis na página de Ações e Programas do portal Gov.br.