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CBS entra em vigor em 1º/1/2027 e alíquota ainda não foi definida

A vigência está marcada, mas alíquota, compensações e a lei complementar exigida pela Emenda Constitucional 132/2023 continuam sem definição.

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 17h330 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CBS entra em vigor em 1º/1/2027 e alíquota ainda não foi definida
Reprodução: revistaoeste.com

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a vigorar em 1º de janeiro de 2027, mas a alíquota ainda não foi anunciada.

A indefinição obrigará agentes econômicos e entes subnacionais a planejar sem parâmetros claros até a data de vigência.

Os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e o autor coordenaram o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, sobre a reforma do consumo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou a alíquota da CBS nem detalhou como Estados e Municípios serão compensados pelas perdas.

O autor afirma que a alíquota será muito alta, “no mínimo de 28%” para CBS e IBS, acima da maior atual, a Hungria, com 27%.

Estados e Municípios “exportadores líquidos” perderão dois terços do ICMS e a totalidade do ISS; fundos de compensação da União e do Comitê Gestor ainda não foram definidos.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a reforma, mas falta a lei complementar instrumentalizadora das compensações prevista pela emenda.

O autor qualifica a situação de inaceitável e afirma que a indefinição pode buscar evitar prejuízos à campanha do presidente Lula em ano eleitoral.

1º de janeiro de 2027 — data de vigência da CBS

28% — alíquota mínima prevista pelo autor para CBS e IBS

27% — alíquota máxima hoje no mundo, atribuída à Hungria

É necessária a apresentação imediata da alíquota e da lei complementar para viabilizar compensações e dar segurança orçamentária antes de 1º/1/2027.