CBS entra em vigor em 1º/1/2027 e alíquota ainda não foi definida
A vigência está marcada, mas alíquota, compensações e a lei complementar exigida pela Emenda Constitucional 132/2023 continuam sem definição.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a vigorar em 1º de janeiro de 2027, mas a alíquota ainda não foi anunciada.
A indefinição obrigará agentes econômicos e entes subnacionais a planejar sem parâmetros claros até a data de vigência.
Os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e o autor coordenaram o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, sobre a reforma do consumo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou a alíquota da CBS nem detalhou como Estados e Municípios serão compensados pelas perdas.
O autor afirma que a alíquota será muito alta, “no mínimo de 28%” para CBS e IBS, acima da maior atual, a Hungria, com 27%.
Estados e Municípios “exportadores líquidos” perderão dois terços do ICMS e a totalidade do ISS; fundos de compensação da União e do Comitê Gestor ainda não foram definidos.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a reforma, mas falta a lei complementar instrumentalizadora das compensações prevista pela emenda.
O autor qualifica a situação de inaceitável e afirma que a indefinição pode buscar evitar prejuízos à campanha do presidente Lula em ano eleitoral.
1º de janeiro de 2027 — data de vigência da CBS
28% — alíquota mínima prevista pelo autor para CBS e IBS
27% — alíquota máxima hoje no mundo, atribuída à Hungria
É necessária a apresentação imediata da alíquota e da lei complementar para viabilizar compensações e dar segurança orçamentária antes de 1º/1/2027.