CBS vigora em 1º/1/2027 e governo ainda não definiu alíquota nem compensações
Autor alerta risco de alíquota de pelo menos 28%, perda de receitas de Estados e Municípios e ausência de lei complementar prevista pela EC 132/2023

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o presidente Lula ainda não definiu a alíquota nem os fundos de compensação.
Sem lei complementar instrumentalizadora, Estados e Municípios “exportadores líquidos” podem perder dois terços do ICMS e 100% do ISS, segundo a análise publicada.
Os professores Marcos Cintra, Felipe Silva e Ives Gandra coordenaram o livro “Equívocos, Riscos e Fragilidades da Reforma Tributária”, que reúne economistas, juristas e contadores sobre a complexidade da reforma do consumo.
Ives Gandra afirma que a alíquota deverá ser elevadíssima, “no mínimo de 28%” para CBS e IBS, acima da maior alíquota atual do mundo, a da Hungria (27%).
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a reforma, mas não foram apresentados o anteprojeto nem as regras de compensação previstas na emenda.
O autor alerta que a indefinição pode criar dependência orçamentária de Estados e Municípios perante a União e influir na campanha eleitoral ao evitar anúncio da alíquota.
1º de janeiro de 2027 — vigência da CBS
28% — alíquota mínima estimada para CBS e IBS
27% — maior alíquota atual (Hungria)
2/3 — perda estimada do ICMS para Estados “exportadores líquidos”
100% — perda estimada do ISS para Municípios “exportadores líquidos”
"Essa situação é inaceitável, incompreensível", disse Ives Gandra sobre a ausência de definições antes da vigência da reforma.
O próximo passo concreto é a apresentação do anteprojeto e a definição da alíquota e dos mecanismos de compensação antes de 1º de janeiro de 2027.