Como Executivo, Legislativo e Judiciário dividem responsabilidades pelo SUS
A Constituição de 1988 distribui atribuições entre os Três Poderes e entre União, estados e municípios para garantir o acesso à saúde.

O SUS é a principal política pública de saúde do Brasil, criada nos anos 1990 para garantir acesso universal e ampliar a expectativa de vida.
A Constituição de 1988 prevê que Executivo, Legislativo e Judiciário, além da União, dos estados e dos municípios, compartilhem obrigações e cooperem para efetivar políticas de saúde.
O Poder Executivo executa políticas, administra serviços e recursos do SUS; a gestão é compartilhada entre União, estados e municípios com planejamentos estratégicos e metas.
A União formula, coordena, regula, estimula e avalia políticas em todo o território e repassa recursos financeiros, especialmente em emergências sanitárias como a pandemia de covid-19.
Os estados, por meio das Secretarias Estaduais de Saúde, articulam União e municípios, apoiam a gestão de serviços de média e alta complexidade e financiam hospitais referência, por exemplo, em oncologia.
Os municípios executam a maior parte dos serviços de atenção básica por estarem mais próximos da população e aplicam recursos próprios e os transferidos por outros entes.
Em 2023:
40% — União — R$ 454,5 bilhões
27% — Estados — R$ 121,0 bilhões
34% — Municípios — R$ 179,8 bilhões
Municípios — R$ 153,6 bilhões (valor também apresentado)
O Legislativo analisa e aprova instrumentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — e pode propor políticas e campanhas, desde que respeite a competência exclusiva do Executivo para criar serviços, cargos e distribuir diretamente recursos; exemplo: Outubro Rosa, oficializado pelo governo federal em 2018.
O Judiciário não cria políticas de saúde em regra, mas é acionado quando direitos são violados; ações judiciais por tratamentos de alto custo impulsionaram nas décadas de 1990 a política de distribuição gratuita de medicamentos contra o HIV, e o STF estabeleceu critérios para julgar esses casos.
Não há próxima etapa única: a implementação diária depende de decisões administrativas da União, estados e municípios, aprovações orçamentárias do Legislativo e julgamentos pontuais do Judiciário.