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Conta de luz cai no Norte e Nordeste a partir desta 4ª; descontos até 10,63%

Queda vale para consumidores residenciais e pequenos comerciantes atendidos por cinco distribuidoras; repasse foi de R$ 5,48 bilhões.

Redação POLITICA.SP26 de ago. de 2026 · 06h312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Conta de luz cai no Norte e Nordeste a partir desta 4ª; descontos até 10,63%
Reprodução: www.poder360.com.br

Consumidores residenciais e pequenos comerciantes de cinco distribuidoras no Norte e Nordeste terão redução na tarifa a partir desta quarta (26.ago.2026).

A queda varia de 1,36% a 10,63% depois da homologação preliminar do repasse de R$ 5,48 bilhões às distribuidoras, verba da repactuação do UBP destinada à CDE.

A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o repasse que veio da repactuação do UBP (Uso de Bem Público), valor pago por hidrelétricas à União e aportado na Conta de Desenvolvimento Energético.

As distribuidoras com redução média são: Energisa Rondônia (-10,63%), Enel Ceará (-6,65%), Energisa Acre (-5,20%), Sulgipe (-4,63%) e Energisa Tocantins (-1,36%).

A Enel Ceará, a Sulgipe e a Energisa Tocantins passaram por reajustes no 1º semestre de 2026, mas não anteciparam o uso dos recursos do UBP nesses processos.

A Energisa Acre e a Energisa Rondônia também não anteciparam os recursos; para essas duas, as reduções têm como referência reajustes homologados em 2025.

Nem todas as distribuidoras que receberem recursos do UBP terão necessariamente desconto na conta: em alguns casos o dinheiro serve para conter reajustes positivos maiores.

O repasse de R$ 5,48 bilhões chegou a ser contestado pelo Tribunal de Contas da União; em 17 de agosto o ministro Antonio Anastasia determinou bloqueio cautelar de R$ 5,02 bilhões depositados na CDE entre maio e julho de 2026, revogado dois dias depois.

"A manutenção da cautelar poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar uma política pública já em execução", afirmou o ministro Antonio Anastasia ao revogar o bloqueio.

O TCU seguirá analisando o mérito da operação e se o mecanismo constitui desorçamentação, com decisão futura sobre a regularidade do repasse.