e-Título vale para votar amanhã (4) só se mostrar sua foto
Foto no app aparece apenas para eleitores com biometria cadastrada e validação feita pelo próprio e‑Título

Eleitores poderão usar o e‑Título para votar amanhã (4) desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor no momento da votação.
A foto aparece no e‑Título apenas para eleitores que têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e realizaram a validação diretamente pelo aplicativo.
Se a foto não estiver disponível no e‑Título, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho.
A versão impressa do título de eleitor, por si só, não é suficiente para liberar a votação, e eleitores que já têm foto cadastrada no e‑Título não podem substituí‑la pelo aplicativo.
O eleitor pode consultar o local de votação (zona e seção) pelo próprio aplicativo, na opção “Onde Votar”, ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cada eleitor digitará seis votos na urna eletrônica na sequência: deputado federal (4 dígitos); deputado estadual/distrital (5 dígitos); 1º senador (3 dígitos); 2º senador (3 dígitos); governador (2 dígitos); presidente da República (2 dígitos).
A Justiça Eleitoral recomenda levar uma “cola eleitoral” em papel com os números anotados para votar mais rápido.