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Eleições 04/10: seis votos, dois sistemas eleitorais explicados

No primeiro turno, eleitores votarão para cinco cargos; o país usa sistemas majoritário e proporcional com regras distintas.

Redação POLITICA.SP5 de out. de 2026 · 00h013 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleições 04/10: seis votos, dois sistemas eleitorais explicados
SelfQ, τροποποίηση:Costas78 (Public domain) via Wikimedia Commons

Eleitores votarão seis vezes no primeiro turno de 04/10: deputado federal, deputado estadual, senador 1ª vaga, senador 2ª vaga, governador e presidente.

No sistema majoritário, usado para presidente, governadores, senadores e prefeitos, vence quem receber mais votos válidos; para Presidência e governos estaduais é necessária maioria absoluta (50% + 1).

Se nenhum candidato à Presidência ou ao governo estadual atingir 50% + 1 no primeiro turno, a disputa vai ao segundo turno entre os dois mais votados.

No Senado o critério é maioria simples: são eleitos os candidatos mais votados, independentemente de maioria absoluta; em 2026 os eleitores escolherão duas vagas de senador, e 54 das 81 cadeiras serão renovadas.

O sistema proporcional vale para deputados federais, estaduais e distritais, e para vereadores nas eleições municipais; a contagem beneficia a legenda e define quantas vagas cada partido recebe.

A Câmara dos Deputados tem 513 vagas, com 70 para o Estado de São Paulo; os deputados estaduais ocupam 1.035 cadeiras distribuídas entre as Assembleias Legislativas; a Alesp tem 94 vagas.

Todos os votos válidos dados a candidatos e à legenda de um mesmo partido ou federação são somados para o cálculo das vagas.

O Quociente Eleitoral (QE) é votos válidos divididos pelo número de cadeiras; o Quociente Partidário (QP) é votos do partido divididos pelo QE, indicando vagas por legenda.

Candidatos só preenchem vagas se tiverem votação nominal mínima igual a 10% do QE; sobras de vagas são distribuídas pela média.

Exemplo prático: com 1.000.000 de votos válidos e 10 vagas, QE = 1.000.000 ÷ 10 = 100.000 (100 mil votos representam uma cadeira).

Nesse exemplo, QP dos partidos: Partido A 360.000 ÷ 100.000 = 3,6; Partido B 270.000 ÷ 100.000 = 2,7; Partido C 190.000 ÷ 100.000 = 1,9; Partido D 110.000 ÷ 100.000 = 1,1; Partido E 70.000 ÷ 100.000 = 0,7.

Desprezando frações, A tem 3 cadeiras, B 2, C 1, D 1 e E nenhuma nesta etapa; o limite nominal de 10% do QE neste exemplo é 10.000 votos.