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Eleitor não pode receber transporte de candidato ou cabo eleitoral em 4/10

Resolução do TSE proíbe oferta de carona desde o dia anterior até o dia seguinte; há exceções para familiares e serviços regulares

Redação POLITICA.SP3 de out. de 2026 · 10h022 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleitor não pode receber transporte de candidato ou cabo eleitoral em 4/10
Reprodução: www.metropoles.com

Eleitores que votarão no primeiro turno das Eleições 2026, em 4/10, não podem receber transporte oferecido por candidatos, partidos, coligações ou cabos eleitorais.

A Resolução nº 23.759 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe qualquer veículo ou embarcação de transportar eleitores desde o dia anterior até a data seguinte à eleição, com exceções previstas em lei.

Estão permitidos: o proprietário de veículo levando a si e familiares; táxis e aplicativos de transporte; veículos a serviço da Justiça Eleitoral; e ônibus de linhas regulares urbanos e intermunicipais que não sejam fretados.

Também é proibido fornecer refeições a eleitores no dia da votação.

O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação, com frequência compatível com dias úteis e sem propaganda partidária; no Distrito Federal a Semob-DF fará linhas com horários de dias úteis e valerá o programa Vai de Graça aos domingos e feriados.

23.759 — resolução do TSE que regula transporte eleitoral entre o dia anterior e o dia seguinte à eleição

4/10 — data do primeiro turno das Eleições 2026

Eleitores que precisarem de transporte no dia da votação devem usar táxis, aplicativos, o serviço da Justiça Eleitoral ou o transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.