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Eleitor pode justificar ausência pelo e‑Título no 1º turno em 4 de outubro

Justificativa pelo app funciona das 8h às 17h com geolocalização; prazo final para regularizar o 1º turno é 3 de dezembro de 2026.

Redação POLITICA.SP29 de set. de 2026 · 03h030 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleitor pode justificar ausência pelo e‑Título no 1º turno em 4 de outubro
Unknown authorUnknown author (Public domain) via Wikimedia Commons

Quem estiver fora do município onde vota no primeiro turno poderá justificar o voto pelo aplicativo e‑Título no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h.

O sistema usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município e exige que a localização do aparelho esteja ativada e o e‑Título tenha permissão de acesso.

No dia da votação não é necessário anexar documentos; o app rejeita justificativas quando o eleitor está no mesmo município onde vota e a Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo antes da eleição.

Quem não conseguir usar o e‑Título pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa no dia, mediante documento oficial de identificação.

Eleitores que não votarem nem justificarem em 4 de outubro têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência, quando será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo; o pedido pode ser enviado pelo e‑Título, pelos portais da Justiça Eleitoral ou entregue em cartório eleitoral.

Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar será 8 de janeiro de 2027; cada turno é considerado uma eleição independente, exigindo justificativa separada.

Quem tem voto obrigatório e não votar nem justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral; a multa é de R$ 3,51 por turno de ausência.

A falta de justificativa ou de pagamento da multa em três eleições consecutivas (cada turno contado como eleição) pode levar ao cancelamento do título, impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e gerar outros impedimentos previstos na lei.