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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Informação publicada por Opera Mundi.

Redação POLITICA.SP6 de out. de 2026 · 01h300 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Reprodução: operamundi.uol.com.br

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (04/10), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. No entanto, os eleitores que nã…

As informações são de Opera Mundi. Leia a matéria completa em: https://operamundi.uol.com.br/eleicoes-2026-brasil/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo/