Eleitor que não votou, não justificou e não pagou multa perde documentos e direitos
Multa varia de 3% a 10% do salário-mínimo regional; por turno o valor fica entre R$1,05 e R$3,51.

Eleitor que não votou, não justificou e não pagou multa fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade.
Também fica proibido de se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo ou função pública e receber vencimentos ou proventos de emprego público.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 7º) prevê multa de 3% a 10% do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo eleitoral; a Justiça Eleitoral define o montante com base na Resolução nº 23.759/2026.
O valor prático da multa costuma ser baixo: varia entre R$1,05 e R$3,51 por turno eleitoral perdido; o acúmulo de infrações gera impedimentos administrativos.
Quem não votar em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificar e não pagar a multa terá a inscrição eleitoral cancelada a partir da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
3%–10% — multa segundo o Art. 7º do Código Eleitoral
R$1,05–R$3,51 — valor aproximado por turno perdido
3 eleições consecutivas — prazo para cancelamento da inscrição