Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar a ausência
Informação publicada por Portal da Câmara Municipal de São Paulo.

Quem não votou nem justificou a ausência no 1º turno das Eleições 2026, no domingo (04/10), tem até 3 de dezembro para regularizar sua situação. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é preciso anexar um documento para comprovar a falta. O motivo, portanto, será analisado pelo juiz responsável pela zona de votação do eleitor. A apresentação da justificativa pode ser feita de três formas: e-título O aplicativo está disponível para os sistemas Android e iOS. Ele pode ser acessado apenas por quem não teve o título cancelado. Acesse a ferramenta, entre na aba “Mais opções” e escolha “J…
As informações são de Portal da Câmara Municipal de São Paulo. Leia a matéria completa em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/eleitor-que-nao-votou-tem-prazo-de-60-dias-para-justificar-a-ausencia/