Eleitores não podem ser presos de 29 de setembro a 6 de outubro
Proibição vale para eleitoras e eleitores; exceções estão previstas no Código Eleitoral.

De hoje, 29 de setembro, até 6 de outubro, eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos.
A regra teve exceções listadas pelo Código Eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto protege eleitor que sofrer violência moral ou física por votar ou ter votado; seu descumprimento autoriza prisão.
Para candidatas e candidatos, a restrição de prisão já vale desde 19 de setembro e também termina em 6 de outubro.
No domingo de votação as urnas ficam abertas das 8h às 17h (horário de Brasília) e a ordem de escolha na urna será: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual ou distrital (DF); primeira e segunda vaga para o Senado; governadora ou governador; e presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotação em papel com os números dos candidatos para evitar erros e filas; é proibido entrar com celular na cabine de votação, que só pode ser usado para identificação via e-Título ou documentos oficiais (CNH ou RG Digital).