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Empresas brasileiras ainda não estão prontas para o IVA, diz diagnóstico de tributaristas

Prazo constitucional é 1º de janeiro de 2027; especialistas alertam risco de travamento nas notas fiscais sem ajustes nos sistemas

Redação POLITICA.SP20 de set. de 2026 · 10h320 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Empresas brasileiras ainda não estão prontas para o IVA, diz diagnóstico de tributaristas
Reprodução: www.poder360.com.br

Parte relevante das empresas brasileiras ainda não fez adaptações concretas para a reforma do IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal).

A data permanente de entrada em vigor é 1º de janeiro de 2027, prazo constitucional que não pode ser adiado pelo Executivo.

A Receita Federal registrou adesão de mais de 90% das empresas ao piloto da CBS, com mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos no sistema.

Tributaristas Camila Tapias e Cristina Camara afirmam, porém, que participação no piloto não garante prontidão operacional interna das empresas.

Camila Tapias disse que empresas sem sistemas parametrizados devem enfrentar travamento na emissão de notas fiscais e na apuração de impostos.

Cristina Camara afirmou que sucessivos adiamentos do Fisco nas regulamentações geraram desconfiança empresarial sobre a concretização da reforma.

O governo apresentou inicialmente teto de 26,5% para a soma de CBS e IBS; em 2024 o Ministério da Fazenda estimou alíquota combinada perto de 28%.

A estimativa de 28% coloca o Brasil à frente da Hungria (27%), hoje com o maior IVA do mundo, segundo os estudos citados por Tapias.

A transição foi estimada para se estender até 2033, período em que Tapias prevê dificuldades operacionais antes da consolidação dos benefícios.

A Receita definiu 2027 como período de testes, com adesão facultativa, para o split payment; o mercado cobra norma que dê segurança jurídica em caso de falhas.

Segundo Camara, ainda não há resposta clara da Receita sobre tratamento de erros e ausência de regra de tolerância mantém empresariado desconfiado.

O próximo passo concreto é a permanência da CBS e a extinção do PIS/Cofins em 1º de janeiro de 2027, data constitucional para implementação definitiva.