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Fachin cria regra que valida petições em processos já em andamento

Resolução 921/2026 exige checagem da Secretaria Judiciária e aval da Presidência do STF para vincular novos pedidos a ações em curso.

Redação POLITICA.SP2 de out. de 2026 · 12h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Fachin cria regra que valida petições em processos já em andamento
Reprodução: www.metropoles.com

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, editou a Resolução 921/2026 para regular petições protocoladas em processos já existentes.

A norma determina validação formal pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorização da Presidência do STF para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento por conexão.

A exigência vale para petições apresentadas por terceiros — quem não é parte, procurador ou fiscal da ordem jurídica — e para pedidos que questionem ato de autoridade que não figure no processo, peçam extensão de efeitos a quem não consta no objeto, ou formulem pedido contra quem não seja parte.

Se a Presidência entender que o pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.