Fachin cria regra que valida petições em processos já em andamento
Resolução 921/2026 exige checagem da Secretaria Judiciária e aval da Presidência do STF para vincular novos pedidos a ações em curso.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, editou a Resolução 921/2026 para regular petições protocoladas em processos já existentes.
A norma determina validação formal pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorização da Presidência do STF para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento por conexão.
A exigência vale para petições apresentadas por terceiros — quem não é parte, procurador ou fiscal da ordem jurídica — e para pedidos que questionem ato de autoridade que não figure no processo, peçam extensão de efeitos a quem não consta no objeto, ou formulem pedido contra quem não seja parte.
Se a Presidência entender que o pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou por prevenção.