Fux deve decidir após 2º turno se suspende a MP 1.394 das bets
Ministro relator pode manter ou revogar a suspensão das plataformas antes do julgamento no plenário do STF.

O ministro Luiz Fux deve decidir, após o 2º turno, sobre a validade da MP 1.394/2026 que proibiu as bets no país.
A decisão de Fux pode manter ou revogar a suspensão das plataformas antes do julgamento no plenário do Supremo.
A MP 1.394, assinada em 25 de setembro, modificou a regulação das apostas de quota fixa e proibiu operação, intermediação e publicidade de cassinos virtuais e jogos de azar.
Fux é relator das ações contra a medida e já relata três ADIs sobre o tema; em 2 de outubro ele deu 72 horas para o governo prestar informações.
A Advocacia-Geral da União respondeu em 6 de outubro e defendeu a manutenção da proibição, afirmando que as bets eram um "dragão" que precisava ser domado.
Associações do setor, empresas de comunicação e clubes de futebol acionaram o STF logo após a publicação da MP: ANJL e IBJR entraram em 28 de setembro; a Abert entrou em 30 de setembro.
Clubes solicitaram participação como amici curiae e prazo de transição: Flamengo entrou em 30 de setembro; São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Portuguesa e Vitória ingressaram em 1º de outubro; Botafogo também pediu entrada em 1º de outubro; Cruzeiro, Fluminense e 14 clubes entraram em 2 de outubro.
Os clubes pedem prazo de até 1 ano para adequação dos contratos com patrocinadores, e a Abert alega prejuízos em contratos vigentes e perda de receita.
MP 1.394 — assinada em 25 de setembro de 2026
Pedido de informações de Fux — 2 de outubro, prazo de 72 horas
Resposta da AGU — 6 de outubro, defesa da manutenção
Fux deve analisar o pedido cautelar e definir o funcionamento do setor antes de levar o caso ao plenário.