GDF define recesso dos servidores: 21–25/12/2026 e 28/12/2026–1/1/2027
Portaria publicada no DODF em 30/9 abrange administração direta, autárquica e fundacional do DF.

GDF definiu recesso de fim de ano dos servidores: 21–25/12/2026 e 28/12/2026–1/1/2027.
O recesso deve ser compensado até 31 de maio de 2027, com controle de frequência pela chefia imediata.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do DF em 30/9 e assinada pelo secretário de Economia Valdivino de Oliveira. A medida vale para servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Os servidores devem se revezar nos dois períodos festivos, preservando a prestação de serviços e o atendimento ao público. Gestores de órgãos que prestam serviços essenciais, com escalas ininterruptas ou plantão, estão autorizados a regulamentar o recesso conforme a necessidade do serviço.