Governo acusa bancos de deixar passar dinheiro de apostas ilegais
Secretaria do Ministério da Fazenda diz que instituições identificam padrões, mas não bloqueiam valores nem comunicam órgãos; cronograma para derrubar plataformas já tem datas

Governo afirma que bancos deixam passar e não fecham contas usadas para transações de apostas ilegais.
Saldos dos apostadores ficam disponíveis para saque até 5 de outubro; plataformas serão tiradas do ar em 6 de outubro; devolução intermediada pelos bancos de 9 a 14 de outubro; a partir de 14 de outubro a Caixa intermediará casos com impedimentos.
O subsecretário Carlos Renato Xavier de Resende, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, disse isso em Brasília nesta 3ª feira (29.set.2026); o evento contou com a presença do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e de representantes do MJ‑SP, da Anatel e da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República.
Resende afirmou que as instituições financeiras conseguem identificar padrões suspeitos, mas não bloqueiam valores nem comunicam os órgãos do Estado; a força‑tarefa do Executivo chamará representantes do setor financeiro para prestar esclarecimentos sobre a circulação contínua desses recursos.
Até setembro de 2026 a estratégia focava no bloqueio individual de sites, procedimento considerado ineficiente; a nova orientação do governo prioriza a “asfixia financeira” de grupos irregulares.
5 de outubro — saldos disponíveis para saque
6 de outubro — plataformas tiradas do ar
9 a 14 de outubro — devolução intermediada pelos bancos
a partir de 14 de outubro — Caixa Econômica Federal intermedia casos com impedimentos
"A mesma ‘padaria ABC’ que permite receber valores da Betlegal é a mesma empresa que recebe valores do tráfico de drogas, do golpe do INSS, do golpe do advogado", disse Carlos Renato Xavier de Resende em Brasília.
O processo de fiscalização funciona em quatro etapas: a SPA emite auto de constatação; o documento é enviado ao sistema financeiro para bloqueio imediato; a Senasp, do MJ‑SP, abre processo administrativo com contraditório e ampla defesa; ao fim, os valores retidos podem ser confiscados em favor da União.