Governo cria força‑tarefa com 15 órgãos para fiscalizar bets
Decreto publicado na segunda (28) regulamenta comitê após a MP 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa

Governo federal regulamentou, em decreto publicado na segunda‑feira (28), uma força‑tarefa para fiscalizar e reprimir apostas esportivas (bets) consideradas ilegais.
A criação do comitê segue a edição da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração de apostas de quota fixa no território nacional.
O colegiado reunirá 15 órgãos federais e terá coordenação da Casa Civil da Presidência da República, com duas representantes; também integrarão a Secretaria de Comunicação Social (Secom), Advocacia‑Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Fazenda, Ministério do Esporte, Banco Central, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD.
Atribuições: coordenar prevenção, fiscalização e repressão contra oferta, exploração e publicidade de apostas ilegais; criar um cadastro unificado com domínios, aplicativos, contas bancárias ou de pagamento e informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Na parte financeira, o comitê poderá estabelecer protocolos para interromper fluxos financeiros relacionados a atividades irregulares e articular com instituições financeiras para padronizar notificações e encaminhar indícios de infrações administrativas, tributárias ou penais.
O grupo poderá definir protocolos conjuntos para bloqueio de sites e aplicativos, retirada de publicidade ilegal e procedimentos de notificação a plataformas digitais, provedores de internet e instituições financeiras.
O colegiado deverá se reunir ordinariamente a cada seis meses e produzir relatórios com indicadores sobre as ações e resultados alcançados após cada encontro.
15 — número de órgãos federais que integrarão o comitê
MP 1.394/2026 — medida que proibiu apostas de quota fixa
segunda‑feira (28) — data da publicação do decreto no Diário Oficial da União
O comitê começará a atuar sob coordenação da Casa Civil e organizará a coleta de dados para o primeiro relatório após o primeiro encontro ordinário.