Governo cria subvenção de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado
Decreto 13.119/2026 foi publicado em 16 de setembro e tem vigência inicial de 30 dias

O governo publicou em 16 de setembro o Decreto nº 13.119/2026 que institui subvenção extraordinária de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado combustível.
A medida terá vigência inicial de 30 dias e foi criada após redução da tributação dos combustíveis, com objetivo de preservar a diferenciação competitiva do biocombustível.
Recebem a subvenção produtores e cooperativas que aderirem e se habilitarem ao programa; para obter o recurso, o produtor deve deduzir do preço de venda o valor equivalente à subvenção e identificar o desconto na nota fiscal eletrônica.
A operacionalização será regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em termos práticos, uma usina que comercialize 100 milhões de litros dentro das condições teria R$ 25,19 milhões associados à subvenção — o valor efetivo depende do volume elegível, do período de 30 dias e do cumprimento das regras.
Para as usinas, a medida afeta diretamente a formação de preço, o fluxo financeiro e a estratégia comercial do etanol hidratado.