Governo lança Desenrola 3.0 para renegociar dívidas de até R$ 10 mil
MP 1.393, publicada em 25 de setembro, permite compra de carteiras com deságio e deve alcançar milhões de devedores

Governo lança Desenrola 3.0 para renegociar dívidas de até R$ 10 mil, formalizado pela MP 1.393 publicada em 25 de setembro.
O ministério estima que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
O programa vale para dívidas bancárias e não bancárias de cartão de crédito nas modalidades parcelada e rotativa, e para crédito pessoal sem consignação.
A União poderá comprar em leilões carteiras de dívidas inadimplentes e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido; a compra terá deságio de 90%.
Estão elegíveis consumidores com dívidas em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026; o devedor poderá quitar à vista ou parcelar o saldo.
O leilão para compra das carteiras está previsto para novembro deste ano, com operação feita pelo Tesouro Nacional ou por um banco federal; condições de parcelamento serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Esta é a terceira fase do Desenrola; nas etapas anteriores os débitos eram negociados diretamente entre inadimplentes e credores.
R$ 10 mil — limite do valor original da dívida elegível
90% — deságio na compra das carteiras de crédito
R$ 150 bilhões — estimativa de dívidas elegíveis
15 milhões — potencial número de beneficiados
720 a 1.645 dias — atraso exigido, contados desde 25 de setembro de 2026
Novembro — previsão do leilão de compra das carteiras
“Em vez de a gente criar um processo no qual cada pessoa, cada membro da família vai até o banco tentar renegociar sua própria dívida, aqui nós temos o Estado brasileiro, o governo federal fazendo aquisição de carteiras de dívidas das instituições financeiras”, disse o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, ao lado do presidente Lula e dos ministros Dario Durigan, Miriam Belchior, Wellington César e Alexandre Padilha.
O próximo passo é a realização do leilão em novembro e a definição das regras de parcelamento pelo Conselho Monetário Nacional.