Governo Lula proíbe bets e não devolverá R$2,5 bilhões em outorgas
MP publicada em 25.set.banirá apostas; saldos liberados para saque até 5.out e texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias

Governo Lula baniu as bets no Brasil em 25.set.2026 e anunciou que não devolverá as outorgas pagas por empresas de apostas online.
Os saldos dos apostadores ficarão disponíveis para saque até 5 de outubro; a proibição entra em vigor na publicação da medida provisória e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a União arrecadou cerca de R$ 2,5 bilhões em taxas de outorga desde a regulamentação do setor, em 2023.
Cada autorização custava R$ 30 milhões e tinha validade de 5 anos; Durigan disse que a outorga foi contraprestação precária e, portanto, não será devolvida.
A MP proíbe cassinos online, plataformas de apostas esportivas e o “Tigrinho”; a partir de 25.set não será mais possível apostar nas bets.
Publicidade de casas de aposta será proibida na publicação da MP, devendo ser removida até 5.out de ambientes físicos e digitais, inclusive patrocínios.
O governo reforçará derrubada de sites ilegais em ações coordenadas com a Anatel e lojas de aplicativos; a AGU buscará expropriar contas de apostas ilegais para destinar recursos à segurança pública.
Plataformas de jogos afirmam que investiram em equipes, publicidade, tecnologia e estrutura, e pretendem acionar a Justiça contra o banimento; o IBJR, representado por Carlos Lima, alertou para insegurança jurídica.
Pesquisas da Secretaria de Comunicação Social indicam apoio da maioria da população a regras mais duras para as bets, com adesão maior entre mulheres e segmentos religiosos, especialmente evangélicos.
Em abril, o partido do presidente apresentou projeto para proibir as bets na Câmara; em julho, foi determinada advertência obrigatória nas publicidades sobre riscos financeiros e dependência.
R$ 2,5 bilhões — arrecadados pela União em outorgas desde 2023
R$ 30 milhões — custo de cada autorização, validade de 5 anos
5 de outubro — prazo para saque dos saldos dos apostadores e remoção de publicidade
120 dias — prazo para o Congresso aprovar a MP e evitar sua caducidade
"A outorga foi uma contraprestação feita naquele momento por uma autorização que tem por natureza precária", declarou o ministro Dario Durigan a jornalistas.
A MP entra em vigor na publicação; o próximo passo é a votação no Congresso dentro de 120 dias para não caducar.