Governo Lula propõe 4–6 anos de prisão para exploração de bets
Projeto de Lei 5.477/2026 cria crimes para apostas de quota fixa e agrava penas para publicidade, captação e plataformas.

O projeto de lei 5.477 de 2026 prevê reclusão de 4 a 6 anos e multa para quem explorar ou operar bets.
A proposta fixa pena de 2 a 4 anos para publicidade, captação de apostadores, facilitação de pagamentos e fornecimento de plataformas.
O governo apresentou o projeto à Câmara dos Deputados em 25 de setembro de 2026 e pediu urgência constitucional em 28 de setembro.
Com o regime de urgência, a Câmara tem 45 dias para analisar a proposta; o prazo começou em 29 de setembro e termina em 12 de novembro.
O texto também permite aumentar a pena em 1/3 para apostas que envolvam eventos virtuais de jogos on-line.
Atualmente, a exploração do jogo do bicho é contravenção penal, com prisão simples de 4 meses a 1 ano, além de multa.
A proposta altera a Lei das Contravenções Penais para criar crimes específicos para as apostas de quota fixa e delimitar a aplicação da contravenção ao jogo do bicho.
As novas penas dependem da aprovação da Câmara e do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.
4–6 anos — reclusão proposta para exploração ou operação de bets
2–4 anos — reclusão proposta para publicidade, captação, facilitação e fornecimento de plataformas
4 meses–1 ano — prisão simples atual para exploração do jogo do bicho
45 dias — prazo da Câmara para analisar o projeto com urgência, de 29/9 a 12/11