Imposto Seletivo chega em 1º/1/2027 sem alíquotas definidas
Alíquotas dependem de lei ordinária; empresas têm prazos em setembro de 2026 e decisões para o 1º semestre de 2027.

O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, mas ainda não tem alíquotas definidas.
As alíquotas do IS dependem de lei ordinária e deverão respeitar as anterioridades anual e de 90 dias previstas na Constituição.
As leis complementares 214/2025 e 227/2026 definiram fatos geradores, pagadores, bases de cálculo e grupos de produtos sujeitos ao IS.
A LC 227/2026 estabeleceu teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas não fixou alíquotas efetivas para outros produtos.
O tributo incidirá sobre veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas.
Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm de pedir entre 1º e 30 de setembro de 2026.
As empresas optantes também precisarão decidir se mantêm o recolhimento unificado do IBS e da CBS ou adotam o regime regular; a escolha valerá para o 1º semestre de 2027.
Sem alíquotas definidas, faltam cálculos sobre preços, contratos, investimentos e importações, e as empresas podem ter dificuldade para configurar sistemas e emitir documentos fiscais, diz a tributarista Renata Baldin.
Natascha Iazzetta Nocker alerta que "as principais lacunas estão na definição objetiva dos critérios de incidência e na delimitação dos produtos sujeitos ao imposto".
Especialistas destacam risco de sobreposição econômica em 2027 pela cobrança simultânea de CBS, IBS e IPI reduzido a zero para a maioria dos produtos.
A transição exigirá operar com componentes do sistema atual e do novo modelo entre 2027 e 2032, com necessidade de integração tecnológica entre CGIBS, secretarias estaduais e Receita.
O próximo passo é a promulgação da lei ordinária que fixe as alíquotas e detalhe critérios de aplicação para que a cobrança do IS seja operacional em 1º/1/2027.