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Indaiatuba exclui dezenas de empresas e MEIs do Simples; prazo até 30/9

Exclusão vale a partir de 1º de janeiro de 2027; contribuintes têm janelas para contestar, pagar ou renegociar dívidas

Redação POLITICA.SP26 de set. de 2026 · 03h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Indaiatuba exclui dezenas de empresas e MEIs do Simples; prazo até 30/9
Reprodução: maisexpressao.com.br

A Prefeitura de Indaiatuba publicou no IOM 3713 o termo de exclusão do Simples Nacional de dezenas de empresas e microempreendedores individuais (MEIs), por débitos com a Fazenda Pública Municipal.

A exclusão terá efeito em 1º de janeiro de 2027 e, para evitar perda do regime e de benefícios previdenciários do MEI, o contribuinte precisa usar a janela encerrada em 30 de setembro ou regularizar débitos dentro dos prazos legais.

O termo fixa o fato motivador em 11 de setembro de 2026; o contribuinte tem 30 dias, contados da ciência, para apresentar impugnação conforme a Lei Complementar 123/2006, e 90 dias para pagar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão, conforme a Receita Federal.

A janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 fica aberta entre 1º e 30 de setembro; o mesmo prazo é o limite para adesão ao Desenrola MEI, programa de renegociação de dívidas; a janela para reingresso está aberta desde o início do mês e se encerra em 30 de setembro.

No panorama nacional, a Receita Federal notificou 1,1 bilhão de contribuintes com débitos, somando R$ 12,9 bilhões; do total, 404.368 são MEIs e 698.556 são microempresas e empresas de pequeno porte. O Sesara Experian registrou 9,2 milhões de CNPJs negativados em julho de 2026, com R$ 238,6 bilhões em dívidas, sendo 8,7 milhões desses CNPJs micro e pequenas empresas.

11/09/2026 — data do fato motivador mencionada no termo

30 dias — prazo para apresentar impugnação, segundo a LC 123/2006

90 dias — prazo para pagar ou parcelar débitos e evitar exclusão, segundo a Receita Federal

1º/01/2027 — data de efeito da exclusão

1 a 30/09 — janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e prazo de adesão ao Desenrola MEI

Para verificar pendências, o contribuinte deve acessar o DTE‑SN pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e‑CAC da Receita Federal informando o CNPJ; em caso de débito municipal, procurar a Secretaria Municipal da Fazenda de Indaiatuba para conferir valores e opções de negociação, preferencialmente com o apoio de um contador.