INSS paga benefício automático a mulheres com medida protetiva a partir de 1º de outubro
Decisão elimina perícia: afastamento remunerado pode chegar a seis meses; primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Mulher vítima de violência doméstica com afastamento determinado pela Justiça receberá benefício automático do INSS a partir de 1º de outubro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a norma que dispensa perícia médica do INSS quando houver medida protetiva judicial que determine o afastamento do trabalho.
A medida vale para trabalhadoras do setor privado e para servidores públicos, embora regras de pagamento possam variar conforme o vínculo profissional.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, o INSS assume o benefício, que pode durar até seis meses, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de dezembro de 2025.
Não é necessário que a mulher comprove doença ou lesão incapacitante; a decisão judicial que concede a medida protetiva basta para iniciar o pagamento.
A medida protetiva pode ser solicitada em delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado de Violência Doméstica, por advogada ou advogado ou por serviços da rede de proteção, e pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência.
1º de outubro — início do pagamento automático
15 dias — responsabilidade do empregador
16º dia — INSS passa a pagar
Até 6 meses — duração máxima do afastamento
dezembro de 2025 — decisão do STF que autorizou afastamento remunerado
A intenção explícita é evitar que a vítima precise passar por perícia administrativa justamente enquanto busca proteção judicial.
O próximo passo prático é que o INSS implemente os procedimentos para identificar decisões judiciais que determinem afastamento e liberar os pagamentos automaticamente.