Juiz do TRE-DF proíbe distribuição de camisetas com número de Celina Leão
Decisão de 16/10 impõe multa de R$ 5 mil por descumprimento; pedido foi da Coligação DF do Povo, liderada por Leandro Grass.

Juiz auxiliar do TRE-DF Carlos Alberto Martins Filho proibiu a governadora e candidata Celina Leão (PP) de distribuir ou autorizar camisetas com o número dela nas urnas ou outros elementos explícitos de propaganda eleitoral.
A decisão foi expedida em 16/10 e fixou multa de R$ 5.000 por descumprimento, atendendo ao pedido da Coligação DF do Povo, capitaneada pelo candidato a governador Leandro Grass (PT).
O magistrado citou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a confecção, utilização e distribuição de camisetas e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, com exceção da entrega a cabos eleitorais — desde que as peças não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
"A inclusão do número eleitoral não se encontra entre os elementos autorizados pelo art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019", afirmou o juiz ao deferir a tutela de urgência.