Juiz proíbe Rico Melquiades de checar ou punir empregadas por voto
Decisão liminar do TRT-19, de 19/9, obriga abstinência imediata e prevê multa de R$ 300 mil por infração.

Juiz Cesar Zucatti Pritsch proibiu Rico Melquiades de exigir ou usar informações sobre convicção política de empregadas, sob pena de multa.
A liminar foi expedida em 19/9 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e fixou multa de R$ 300 mil por cada descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça após vídeo em que o influenciador perguntou às empregadas “quem paga o salário” e disse que não quer petista na casa dele; a decisão veta pesquisar, registrar, divulgar ou usar dados sobre filiação partidária, preferência eleitoral, participação em atos políticos ou voto por qualquer meio, inclusive redes sociais.
A ordem judicial também proíbe condicionar contratação, manutenção do emprego, remuneração, jornada, escala, funções, benefícios ou qualquer vantagem à convicção política, bem como dispensar, ameaçar de dispensa ou impor prejuízo por esse motivo.
Rico foi obrigado a garantir o livre exercício do voto no primeiro turno e no segundo turno, se houver, organizando escalas e jornadas que permitam deslocamento seguro até a seção eleitoral, sem desconto salarial, sem compensação de horários e sem represálias.
A decisão impede ainda exigir, determinar, induzir, estimular ou condicionar a participação de empregados em gravações, transmissões ao vivo, desafios, provas, competições ou produções audiovisuais destinadas à divulgação, engajamento ou monetização.
O magistrado afirmou que o ambiente laboral “converteu-se em um local tóxico, um tribunal inquisitório de exceção, destruindo a higidez psíquica” e identificou assédio moral entre pares estimulado pela postura do empregador.
Antes da liminar, Rico Melquiades publicou retratação afirmando ter “responsabilidade com o público e também com as leis trabalhistas e também eleitorais” e que “nenhum tipo de funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação ou imposição por parte do empregador”.
R$ 300.000 — valor da multa por cada infração prevista na liminar
A decisão é liminar e exige cumprimento imediato sob pena de aplicação da multa e outras medidas cabíveis.