Justiça de Osvaldo Cruz absolve ex-prefeito Edmar Mazucato em ação de improbidade
Sentença da 2ª Vara considerou inexistentes dolo, favorecimento ou prejuízo e rejeitou pedido de ressarcimento do MP

A Justiça de Osvaldo Cruz julgou improcedente a ação civil pública contra o ex-prefeito Edmar Carlos Mazucato por contratações temporárias de 2014 e 2015.
A sentença da 2ª Vara foi proferida em 18 de setembro de 2026 e afirma que não houve comprovação de dolo, favorecimento pessoal ou prejuízo aos cofres públicos; a decisão ainda pode ser revista em recurso e só será definitiva após o trânsito em julgado.
O Judiciário também registrou que os servidores contratados prestaram os serviços e receberam os salários previstos em lei, que parte das contratações estava ligada aos programas de saúde PSF e NASF, e que decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconheceram a legalidade de admissões temporárias analisadas; o pedido do Ministério Público para ressarcimento dos valores pagos foi rejeitado.