Justiça Eleitoral atualiza regras para barrar dispositivos que possam revelar voto
TRE-DF publicou resolução que especifica como aplicar a proibição a celulares, relógios e microcâmeras dentro da cabine

Justiça Eleitoral atualiza regras para barrar dispositivos que possam revelar o voto.
Tribunais regionais eleitorais, entre eles o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), detalharam procedimentos para tratar equipamentos com risco de registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
A Constituição Federal assegura o sigilo do voto, e a atualização visa impedir que dispositivos eletrônicos na cabine comprometam esse direito.
A proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não é nova, mas a rápida evolução de tecnologias discretas e conectadas exigiu adequações nas normas eleitorais.
O TRE-DF publicou resolução que especifica a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
A medida não cria nova proibição; adapta a regulamentação às transformações tecnológicas e detalha como devem ser tratados equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.