Justiça Eleitoral reforça fiscalização sobre santinhos e propaganda em Itapeva
Ofícios 114/2026 e 115/2026 definem proibições, patrulhamento e limites na Avenida Acácio Piedade para o Desfile Cívico

A 53ª Zona Eleitoral de Itapeva reforçou regras sobre derrame de santinhos e propaganda para as Eleições 2026.
Haverá patrulhamento policial na noite de sábado e na madrugada de domingo, e fiscalização ativa da Justiça Eleitoral para recolher provas e identificar responsáveis.
O juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira editou os Ofícios nº 114/2026 e nº 115/2026 para os municípios de Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí; as medidas tratam do "derrame de santinhos" e da propaganda no Desfile Cívico.
Fica proibido lançar material de propaganda em vias públicas e perto de locais de votação na véspera e no dia da eleição; a prática pode configurar crime eleitoral e propaganda irregular.
O Desfile Cívico foi adiado para domingo, 27 de setembro; a instalação de bandeiras e windbanners na Avenida Acácio Piedade ficará limitada à parte alta da via durante o evento.
O Cartório Eleitoral orienta candidatos, partidos, federações, coligações e responsáveis por material de campanha a cumprirem as determinações para evitar sanções, e solicita apoio dos veículos de comunicação na divulgação.
Ofício nº 114/2026 — trata do derrame de santinhos
Ofício nº 115/2026 — regula propaganda no Desfile Cívico
27 de setembro — nova data do Desfile Cívico
Noite de sábado e madrugada de domingo — período de patrulhamento
A próxima etapa é a fiscalização em campo nos dias indicados, com registro de ocorrências e encaminhamento às autoridades competentes em caso de irregularidade.