Justiça obriga Santa Casa de Itararé a ativar leitos de saúde mental
Decisão liminar, proferida em 15 e divulgada em 20, exige 3 leitos em 30 dias e 7 em 120 dias.

A Justiça concedeu liminar que determina à Santa Casa de Itararé (SP) a implantação obrigatória de dez leitos de saúde mental.
A prefeitura deve ativar ao menos três leitos em 30 dias e regularizar os outros sete em 120 dias, conforme a decisão judicial.
O Ministério Público de São Paulo apontou que a ala para saúde mental foi construída com previsão de dez leitos, mas não entrou em funcionamento após tratativas com a promotoria.
A falta de leitos fazia pacientes em crise psiquiátrica aguardarem transferência para outros municípios ou para Sorocaba, a mais de 250 quilômetros de Itararé.
A Justiça registrou deficiência assistencial e afirmou que a estrutura da Santa Casa já está mobiliada para implantar os leitos de saúde mental.
Os sete leitos restantes devem ser disponibilizados para regulação estadual pela Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (Cross), servindo de referência para 15 municípios da região de Itapeva.
A Prefeitura de Itararé informou que manterá contato com a Santa Casa e que os três primeiros leitos devem entrar em funcionamento dentro do prazo estipulado pela Justiça.
A gestão municipal alegou dificuldades financeiras: custo mensal estimado em R$ 195 mil contra repasse federal de R$ 67 mil, sem recursos suficientes para cobrir a despesa extra.
Prefeitura e Santa Casa dizem avaliar alternativas para cumprir a liminar; o processo segue para julgamento definitivo.