Justiça suspende decreto que descontava auxílio-alimentação de servidores
Liminar da juíza Marina Silos de Araújo barra o Decreto 6.606 e fixa multa de R$ 500 por desconto indevido

A juíza Marina Silos de Araújo suspendeu liminarmente os efeitos do Decreto 6.606, que descontava auxílio-alimentação de servidores.
A decisão, publicada nesta terça-feira, dia 20, prevê multa de R$ 500 por servidor que tiver tido desconto no benefício.
O decreto foi assinado pelo prefeito Celso Ribeiro (Republicanos) e regulamentava descontos na folha por faltas, incluindo licenças e afastamentos médicos.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM) entrou com Ação Civil Pública de Garantias Constitucionais pedindo a suspensão e a revogação dos artigos do Estatuto dos Servidores que tratam dos benefícios.
O presidente do SSPM, Edson Bovo, afirmou que o sindicato apresentou requerimento ao prefeito após servidores reclamarem de descontos em casos como cirurgia, e que não recebeu resposta da prefeitura.
Edson Bovo declarou: "A prefeitura terá de devolver o que já foi descontado dos servidores e agora vamos aguardar a manifestação da administração municipal e a decisão final da Justiça".
O diretor jurídico da prefeitura, advogado Márcio Osório Mengali, disse que a administração ainda não foi notificada e que, ao tomar conhecimento, avaliará se cabe recurso e apresentará defesa.
6.606 — número do decreto que regulamentou os descontos
1.662/92 — lei citada como base do Estatuto dos Servidores
R$ 500 — multa por servidor com desconto indevido
A próxima etapa é a notificação formal da prefeitura, seguida da análise de recurso e da decisão final do Judiciário.